TRT/PI determina redução da jornada de trabalho para mãe de criança com autismo

deficienteO juiz do Trabalho da Vara de Bom Jesus, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, concedeu liminar determinando a redução da jornada de trabalho de uma funcionária da Cepisa (Eletrobrás Piauí) lotada em Bom Jesus, para acompanhamento do filho que tem autismo.

A funcionária ingressou com ação na Vara do Trabalho alegando que o filho necessita de acompanhamento especial, uma vez que depende de suporte multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia), estímulo de linguagem, dentre outras terapias, e que, por isso, necessitava de um acompanhamento mais próximo.

Já a Cepisa alegou, nos autos, que a padrão da jornada de trabalho é 220 horas mensais, que não há previsão legal para redução da jornada,  e que, mesmo que houvesse, seria necessário a compensação de horário.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Carlos Wagner, explicou que, mesmo não havendo previsão legal expressa na ordem infraconstitucional para a concessão do pedido inicial, “a questão assenta-se numa perspectiva do direito internacional, da interpretação conforme a Constituição, bem como da efetividade de direitos humanos resguardados às pessoas com deficiência”.

Nesse aspecto, ressaltou que a síndrome de autismo está contemplada na Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pela República Federativa do Brasil através do Decreto 6.949 de agosto de 2009.

O Juiz citou o item “X” da Convenção que reconhece a família como núcleo natural e fundamental da sociedade e que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber atenção e apoio necessários para contribuir com o exercício pleno e equitativo dos direitos da pessoa com deficiência.

“Portanto, mais que o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público, por conta do princípio da legalidade no viés restrito, mais do que o interesse da empregada pública em acompanhar o tratamento de seu filho, encontra-se o interesse da criança com transtorno do aspectro autista, que deve gozar de mais dedicação e atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento e de suas terapias”, destacou o magistrado, concedendo a liminar que determina a redução da jornada para 30 horas semanais, não excedendo 6 horas diárias, sem necessidade de compensação e com a manutenção da remuneração e demais vantagens.

Processo nº 0233-05.2015.5.22.0108

(Robson Costa – ASCOM TRT/PI)

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